Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 392, de 25 de julho de 1950
Nº 392/1950
Súmula: Revoga o decreto-lei nº 500, de 19 de agôsto de 1.946 e dá outras providências.
Art. 6º. As disposições da lei nº 293, de 24 de novembro de 1.949, relativas às férias e licenças, ficam extensivas, no que lhes fôr aplicável, aos extranumerários dos serviços estaduais.
(Redação dada pela Lei 580 de 23/01/1951)
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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