Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1542, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1542/1953
Art. 2º. São Comarcas ... vetado.
1 – Curitiba
2 – Portão
3 – Taboão
4 – Barreirinha
5 – Boqueirão
6 – Cajurú
7 – Campo Comprido
8 – Santa Felicidade
9 – Umbará
10 – Tatuquara
1 – Guarapuava
2 – Guarapuavinha
3 – Candoi
4 – Guairacá
5 – Guará
6 – Goioxim
7 – Pedro Lustosa
8 – Palmeirinha
9 – Pinhão
10 – Marquinho
11 – Canta Galo
12 – São Domingos
13 – Turvo
1 – Londrina
2 – Irerê
3 – Tamarana
4 – Warta
1 – Ponta Grossa
2 – Itaiacóca
3 - Uvaia
Art. 3º. São comarcas de 3ª entrância:
1 – Antonina
2 – Cacatu
1 – Apucarana
2 – Cambira
3 – Pirapó
4 – Catugí
5 – Rio Bom
1 – Arapongas
2 – Sabáudia
1 – Cambará
1 – Campo Largo
2 – Bateias
3 – Ferraria
4 – João Eugenio
5 – São Luiz do Purunã
6 – São Silvestre
7 – Três Córregos
1 – Campo Mourão
2 – Goioerê
3 – Jaracatiá
4 – Mamburê
5 – Moreira Sales
6 – Roncador
1 – Castro
2 – Abapã
3 – Socavão
1 – Clevelândia
2 – Mariópolis
3 – Renascença
4 – Vitorino
1 – Cornélio Procópio
2 – Congonhas
3 – Leópolis
4 – Paranagí
5 – Sertaneja
1 – Fóz do Iguaçú
1 - Iratí
2 – Gonçalves Júnior
3 – Guamirim
4 – Itapará
1 – Jacarézinho
2 – Barra do Jacaré
1 – Jaguariaíva
2 – Arapotí
3 – Bertanholi
4 – Calógeras
1 – Lapa
2 – Água Branca
3 – Antonio Olinto
4 – Areia Branca
5 – Contenda
1 – Mandaguarí
1 – Maringá
2 – Floriano
3 – Mandaguaçú
4 - São Jorge
1 – Palmas
2 – Bituruna
3 – Coronel Vivida
4 - Chopinzinho
5 – General Carneiro
6 – Jangada do Sul
7 – Mangueirinha
8 – São João
XVIII – PALMEIRA, compreendendo os distritos de:
1 – Palmeira
2 – Guaragí
3 – Papagaios Novos
4 – Pôrto Amazonas
1 – Paranaguá
2 – Alexandra
3 – Ararapira
4 – Guaraqueçaba
5 – Matinhos
6 – Serra Negra
1 – Prudentópolis
2 – Jaciába
3 – Patos Velhos
1 – Ribeirão Claro
1 – Rio Negro
2 – Campo do Tenente
3 – Pangaré
4 – Piên
XXIII – STO. ANTONIO DA PLATINA, compreendendo os distritos de:
1 – Sto. Antonio da Platina
2 – Conselheiro Zacarias
3 – Monte Real
1 – São José dos Pinhais
2 – Agudos do Sul
3 – Guaratuba
4 – Garuva
5 – Campo Largo da Roseira
6 – Mandirituba
7 – Tijucas do Sul
1 – Sertanópolis
2 – Ibiací
3 – Primeiro de Maio
1 – Siqueira Campos
2 – Marimbondo
3 – Salto do Itararé
XXVII – TIBAGÍ, compreendendo os distritos de:
1 – Tibagí
2 – Alto do Amparo
3 – Ventania
XXVIII – UNIÃO DA VITÓRIA, compreendendo os distritos de:
1 - União da Vitória
2 – Cruz Machado
3 – Paula Freitas
4 – Pinaré
5 – Pôrto Vitória
Art. 4º. São comarcas de 2ª entrância:
1 - Andirá
2 – Itambaracá
3 – São Joaquim do Pontal
1 – Araucária
2 – Guajuvira
1 – Assaí
2 – Amoreira
3 – Nova América da Colina
1 – Astorga
2 – Içara
3 – Aguaraçú
4 – Santa Fé
5 – Santa Zélia
1 – Bandeirantes
2 – Santa Amélia
3 – Santa Mariana
1 – Bocaiúva do Sul
2 – Paranaí
3 – Tunas
1 – Cascavel
1 – Cêrro Azul
2 – São Sebastião
3 – Varzeão
1 – Colombo
1 – Francisco Beltrão
1 – Imbituva
2 – Ipiaba
3 – Guamiranga
1 - Jandaia do Sul
2 – Bom Sucesso
3 – Marumbí
1 – Jaguapitã
2 – Guarací
3 – Colorado
1 – Joaquim Távora
2 – Guapirama
3 – Quatiguá
4 – Joá
1 – Larangeiras do Sul
2 – Catanduvas
3 – Espigão Alto
4 – Guaraniaçú
5 – Virmond
1 – Nova Esperança
2 – Alto Paraná
3 – Atalaia
4 – Floraí
5 – Paranacity
6 – Paranapoema
7 – São João do Caiuá
1 – Paranavaí
2 – Pôrto São José
3 – Catarinense
1 – Pato Branco
2 – Coxilha Rica
3 – Dois Visinhos
4 – Vargem Bonita
5 – Verê
1 – Peabirú
2 – Araruna
3 – Cruzeiro do Oeste
4 – Engenheiro Beltrão
1 – Pitanga
2 – Ivainópolis
3 – Guaretá
4 – Manoel Ribas
5 – Palmital
6 – Santa Mariana
1 – Porecatú
2 – Florestópolis
1 – Piraí do Sul
XXIII – ROLÂNDIA, compreendendo os distritos de:
1 – Rolândia
2 – Pitangueiras
3 – São Martinho
1 – São Mateus do Sul
2 – Caitá
3 – Fluviópolis
4 – Lageado
1 – Toledo
2 – Guaíra
1 – Tomazina
2 – Pinhalão
3 – Sapé
XXVII – VENCESLAU BRAZ, compreendendo os distritos de:
1 – Venceslau Braz
2 – São José da Boa Vista
3 – Santana do Itararé
Art. 5º. São Comarcas de 1ª entrância:
1 – Araruva
2 – Califórnia
3 – Faxinal
1 – Bela Vista do Paraíso
2 – Alvorada do Sul
3 – Prata
4 – Santa Margarida
1 – Cambé
1 – Carlópolis
1 – Centenário do Sul
2 - Vila Progresso
1 – Congoinhas
1 – Ibaití
2 – Vetado
3 – Vetado
4 – Vetado
1 – Ibiporã
1 – Ipiranga
2 – Bitumirim
3 – Ivaí
1 – Lupionópolis
2 – Cafeára
1 – Malé
2 – Dorizon
3 – Rio Claro do Sul
4 – Paulo Frontin
5 – Vera Guaraní
1 – Marialva
2 – Aquidaban
3 – Itambé
1 – Morretes
2 – Pôrto de Cima
1 - Nova Fátima
1 – Ortigueira
2 – Barreiro
3 – Lageado Bonito
4 – Monjolinho
5 – Natinguí
1 – Piraquara
2 – Timbú
1 – Rebouças
2 – Rio Azul
3 – Soares
XVIII – RESERVA, compreendendo os distritos de:
1 - Reserva
2 – Cândido de Abreu
3 – José Lacerda
4 – Teresa Cristina
5 – Três Bicos
1 – Ribeirão do Pinhal
2 – Abatiá
3 – Rio Cinzas
1 – Rio Branco do Sul
2 – Açunguí
3 – Itaperuçú
1 – Santo Inácio
2 – Itanguagé
1 – São Jerônimo da Serra
2 – Santo Antonio do Pau
3 – Santa Cecília do Pavão
4 – Curiúva
5 – Figueira
6 – Sapopema
XXIII – SÃO JOÃO DO TRIUNFO, compreendendo os distritos de:
1 – São João do Triunfo
2 – Palmira
1 – Santo Antonio
2 – Barracão
3 – Capanema
1 – Sengés
2 – Ouro Verde
1 – Teixeira Soares
2 – Angaí
3 – Fernandes Pinheiro
4 – Guaraúna
XXVII – Vetado... compreendendo os distritos de:
1 – Timoneira
2 – Campo Magro
3 – Tranqueira
XVIII – URAÍ, compreendendo os distritos de:
1 – Uraí
2 – Rancho Alegre
3 – Serra Morena
4 - Jataizinho
Art. 6º. São as seguintes as SECÇÕES JUDICIÁRIAS:
1ª. - CURITIBA, Araucária, Fóz do Iguaçú, Castro, ... Vetado.
2ª. - CAMPO LARGO, Bocaiúva do Sul, Cêrro Azul, Colombo e Lapa.
3ª. - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, Antonina, Morretes, Paranaguá e Rio Negro.
4ª. - PALMEIRA, Imbituva, Prudentópolis, São João do Triunfo e Teixeira Soares.
5ª. - PONTA GROSSA, ... Vetado, Ipiranga, Reserva e Tibagí.
6ª. - JAGUARIAÍVA, Piraí do Sul, Sengés, Tomazina e Venceslau Braz.
7ª. - JACARÉZINHO, Andirá, Cambará, Carlópolis e Ribeirão Claro.
8ª. - CORNÉLIO PROCÓPIO, ... Vetado, Bandeirantes, ... Vetado e Uraí.
9ª. - LONDRINA, Assaí, Cambé, Ibiporã e São Jerônimo da Serra.
10ª. - APUCARANA, Araruva, Jandaia do Sul, Mandaguarí e Marialva.
11ª. - GUARAPUAVA, Cascavel, Toledo, Larangeiras do Sul, e Pitanga.
12ª. - UNIÃO DA VITÓRIA, Iratí, Malé, Rebouças e São Mateus do Sul.
13ª. - ARAPONGAS, Astorga, Jaguapitã, ... Vetado e Rolândia.
14ª. - MARINGÁ, Campo Mourão, Nova Esperança, Paranavaí e Peabirú.
15ª. - PALMAS, Clevelândia, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santo Antonio.
16ª. - STO. ANTONIO DA PLATINA, Ibaití, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal e Siqueira Campos.
17ª. - SERTANÓPOLIS, Bela Vista do Paraíso, ... Vetado e Porecatú.
Súmula: Dispõe sôbre a Divisão Judiciária do Estado, para o quinquenio 1954-1958.
“Nas comarcas do interior as férias serão gozadas nos períodos seguintes:
1º PERÍODO:
Paranaguá-Imbituva-Tibagí-Piraí do Sul-Jacarézinho-Cornélio Procópio-Londrina-Apucarana-Fóz do Iguaçú-Astorga-Maringá-Pato Branco-Siqueira Campos-Toledo e ... Vetado.
2º PERÍODO:
Bocaiúva do Sul-Ipiranga-Venceslau Braz-Bandeirantes-Bela Vista do Paraíso-Araruva-Larangeiras do Sul-Malé-Campo Mourão-Francisco Beltrão-Joaquim Távora-Prudentópolis e ... Vetado.
3º PERÍODO:
Cascavél-Colombo-Rio Negro-Reserva-Jaguariaíva-Carlópolis-Uraí-Mandaguarí-Iratí-Porecatú-Nova Esperança-Clevelândia, ... Vetado – Ibiporã e ... Vetado.
4º PERÍODO:
Campo Largo-São José dos Pinhais-Palmeira-Ponta Grossa-Andirá-Guarapuava-União da Vitória-Arapongas-Paranavaí-Ibaití- ... Vetado-Cambé e Araucária.
5º PERÍODO:
Lapa-Morretes-São João do Triunfo-Sengés-Ribeirão Claro-São Jerônimo da Serra.
6º PERÍODO:
Cêrro Azul-Antonina-Teixeira Soares-Castro-Tomazina-Cambará-Sertanópolis-Marialva-Pitanga-Rebouças-Rolândia-Peabirú-Santo Antonio da Platina- ... Vetado – Assaí e ... Vetado.
Os Juízes de Direito Substitutos, com exceção da 1ª. Secção Judiciária, gozarão férias da maneira seguinte:
1º – PERÍODO: 2ª. e 12ª. Secção Judiciária.
2º – PERÍODO: 7ª. e 13ª. Secções Judiciárias.
3º – PERÍODO: 4ª., 9ª. e 16ª. Secções Judiciárias.
4º – PERÍODO: 6ª., 10ª. e 15ª. Secções Judiciárias.
5º – PERÍODO: 5ª., 11ª. e 14ª. e 17ª. Secções Judiciárias.
6º – PERÍODO: 8ª. Secção Judiciária.
“Art. 286 – Computar-se-á, para efeito de aposentadoria, em favor dos magistrados nomeados nos têrmos do art. 124, V, da Constituição Federal, além do Serviço Público já prestado, mais o tempo, até o máximo de 15 anos, compreendidos entre a data da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou de registros de diploma na Secretaria do Tribunal de Justiça, e a data da investidura no cargo.”
“Parágrafo único – Na 1ª. Secção Judiciária, a substituição será feita:
XVIII - ... Vetado, o de ITAPERUÇÚ: começa no alto do Canha, em um marco de concreto, segue rumo direito no lugar Bom Jardim, daí rumo a Igreja de Campo Grande até a linha da R.V.P.S.C. até aquí dividindo com o distrito de Rio Branco do Sul, segue pela linha até o lugar denominado Tijuco entre o quilômetro 30 e 31, onde começa uma estrada que segue para o lugar Olho da Água, daí até o rio Capivara por êste abaixo até o lugar Cêrro Negro em Campo das Flores dividindo até aquí com o município de Timoneira, segue a direita pela estrada de rodagem até o alto de Cêrro Verde, em um marco de concreto, daí rumo direito no lugar Macacos, daí seguindo pela estrada até o lugar Bom Retiro, deste ao ponto de onde principiou;
Art. 13º. Os limites do distrito Judiciário "São Domingos", da Comarca de Guarapuava, continuam os mesmos discriminados na Lei nº 93, de 14 de setembro de 1.948, e que são os seguintes:
"Começa na cumiada do divisor de águas dos rios Pinhão e da Areia, em frente das cabeceiras do rio Jerônimo, pelo divisor a encontrar os limites do imóvel "Guarapuavinha", com o imóvel "Poço Bonito", e por êsses limites até encontrar o rio da Areia, e por êste abaixo até a foz do rio Potinga ou Concordia, por êste abaixo até a foz do rio Turvo, e por êste acima até encontrar a foz do arroio do Tigre, por êste acima até a sua cabeceira e desta, por uma linha reta até encontrar a nascente do arroio do Pinho e por êste acima até a sua desembocadura no rio Jerônimo e por êste abaixo até a sua foz no rio Pinhão; por êste acima até a sua cabeceira, e desta pela linha divisória do imóvel "Campo da Alegria" até o ponto de partida.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Oscar Lopes Munhoz
Rubens de Melo Braga
Jorge de Lima
Rivadavia Vargas
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Eugênio José de Souza
Renato G. do Amaral Valente
Lauro Gentio Portugal Tavares
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