Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1054, de 25 de novembro de 1952
Nº 1054/1952
Súmula: Estende aos integrantes da Polícia Militar do Estado a gratificação prevista na Lei nº 592, de 23 de Janeiro de 1.951.
Art. 1º. A gratificação prevista na Lei nº 592, de 23 de Janeiro de 1.951, estende-se aos servidores seguinte:
(vide A gratificação prefista na Lei nº 592/1951 )
I
II
III
IV
V
VI
VII
(vide Lei 293 - 24/11/49 )
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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