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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1004, de 25 de outubro de 1952

Nº 1004/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede à Faculdade de Direito de Curitiba, o auxílio de Cr$. 1.500.000,00.

Art. 1.
É concedido à Faculdade de Direito de Curitiba, com séde nesta Capital, o auxílio de Cr$. 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), que será pago no corrente exercício, de uma só vez, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 2.
É igualmente concedida à Faculdade de que trata o artigo anterior, uma subvenção anual de Cr$. 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), que será paga a partir do exercício de 1.953.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 496, de 23 de dezembro de 1.950, e demais disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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