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Lei Estadual do Paraná nº 1181, de 21 de julho de 1953

Nº 1181/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção concedida pela Lei nº 1004, de 25 de outubro de 1952, à Faculdade de Direito de Curitiba.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção concedida pela Lei nº 1004, de 25 de outubro de 1952, à Faculdade de Direito de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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