Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 99, de 1 de julho de 2003
Nº 99/2003
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do art. 110, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 1º. O § 2º, do art. 110, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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