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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 90, de 23 de novembro de 2001

Nº 90/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga a Lei complementar nº 04, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 04, de 07 de janeiro de 1975, que aprovou o Código Sanitário do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Armando Martinho Raggio

Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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