Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80, de 27 de dezembro de 1996
Nº 80/1996
Casa Civil
Súmula: Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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