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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80, de 27 de dezembro de 1996

Nº 80/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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