Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 8, de 3 de janeiro de 1979
Nº 8/1979
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao "caput" do art. 87, da Lei Complementar nº 3, de 14/05/74.
Art. 1º. O "caput" do art. 87, da Lei Complementar nº 3, de 14 de maio de 1974, (Estatuto da Polícia Civil), alterado pela Lei Complementar n.º 6, de 24 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"
Jayme Canet Júnior
Governador do Estado
Alcindo Pereira Gonçalves
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná