Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 6, de 24 de junho de 1976
Nº 6/1976
Súmula: Dá nova redação ao artigo 87, e seus parágrafos, da Lei Complementar n°. 3, de 14 de maio de 1974.
Art. 1º. O artigo 87, e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 3, de 14 de maio de 1974, (Estatuto da Polícia Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Jayme Canet Júnior
Governador do Estado
Gastão de Abreu Pires
Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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