Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 79, de 2 de dezembro de 1996
Nº 79/1996
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, e adota outras providências.
Art. 1º. Os incisos II, III e IV, do artigo 2º, o artigo 3º e seu parágrafo primeiro e o parágrafo primeiro do artigo 26, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, passam a viger com a seguinte redação:
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Art. 2º. ...
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou leilão, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou leilão, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - concessão de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou leilão, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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Jaime Lerner
Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Giovani Gionédis
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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