Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 72, de 13 de dezembro de 1993
Nº 72/1993
Súmula: Revoga os dispositivos que especifica da Lei nº. 6.417, de 03.07.73, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82 e da Lei nº. 6.174, de 16.11.70 e adota outras providências.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 26 mencionado no artigo 1º. da Lei nº. 7.434, de 29 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 3º. A SEÇÃO V da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte nomenclatura e conseqüente redação:
"SEÇÃO V
DO RESSARCIMENTO
Art. 4º. O artigo 169 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1.970, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 169. Além do vencimento ou remuneração, poderá o funcionário perceber as seguintes vantagens pecuniárias:
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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