Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 70, de 3 de agosto de 1993
Nº 70/1993
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 7º., da Lei Complementar nº. 56/91, que trata da criação de municípios e de suas alterações territoriais.
Artigo 7º. da Lei Complementar nº. 56, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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