Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 69, de 14 de julho de 1993
Nº 69/1993
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, alterada pela de nº. 19, de 29.12.83, e adota outras providências.
Art. 1º. Os artigos 9º., 10 e 13, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, alterada pela Lei Complementar nº. 19, de 29 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 9º. São agentes de autoridade policial:
I - os Comissários de Polícia (em extinção);
II - os Investigadores de Polícia; e
III - os Inspetores de Quarteirão."
"
Art. 10. São auxiliares de autoridade policial:
I - os Médicos Legistas;
II - os Peritos Criminais;
III - os Peritos Legais;
IV - os Toxicologistas;
V - os Escrivães de Polícia;
VI - os Peritos Policiais (em extinção);
VII - os Datiloscopistas;
VIII - os Técnicos em Telecomunicações Policiais;
IX - os Técnicos em Manutenção Policial;
X - os Identificadores Datiloscópicos;
XI - os Operadores em Telecomunicações Policiais;
XII - os Auxiliares de Manutenção Policial; e
XIII - os Auxiliares de Necrópsia."
"
Art. 13. São Carreiras Policiais:
I - Delegado de Polícia;
II - Comissário de Polícia (em extinção);
III - Investigador de Polícia;
IV - Médico Legista;
V - Perito Criminal;
VI - Químico Legal;
VII - Toxicologista;
VIII - Escrivão de Polícia;
IX - Perito Policial (em extinção);
X - Datiloscopista;
XI - Técnico em Telecomunicações Policiais;
XII - Técnico em Manutenção Policial;
XIII - Identificador Datiloscópico;
XIV - Operador em Telecomunicações policiais;
XV - Auxiliar de Manutenção Policial; e
XVI - Auxiliar de Necrópsia."
Art. 8º. O anexo III de que trata o artigo 292 da Lei Complementar nº. 14/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Técnico em Manutenção Policial: Orientação, supervisão, controle e execução de serviços gerais de manutenção e reparos de veículos, de equipamentos de segurança e outros necessários, para o perfeito funcionamento das diversas unidades policiais.
Requisitos: 2º. grau completo (Técnico ou equivalente), acrescido de curso específico ou experiência comprovada nos termos do solicitado no edital do concurso.
Auxiliar de Manutenção Policial: Execução de serviços gerais de manutenção e reparos de veículos, de equipamentos de segurança e outros necessários, para perfeito funcionamento das diversas unidades policiais.
Requisitos: 1º. grau completo, acrescido de curso específico ou experiência comprovada nos termos do solicitado no edital do concurso".
Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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