Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 68, de 22 de junho de 1993

Nº 68/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Dispensa o estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.

Art. 1.
Será dispensado do estágio probatório o professor da rede pública estadual detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orlando Pessuti

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo