Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 68, de 22 de junho de 1993
Nº 68/1993
Casa Civil
Súmula: Dispensa o estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Art. 1.
Será dispensado do estágio probatório o professor da rede pública estadual detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Pessuti
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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