Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 55, de 4 de fevereiro de 1991
Nº 55/1991
Súmula: Institui a Defensoria Pública no Estado do Paraná, observados os artigos 134 e 22, do ato das disposições transitórias, da Constituição Federal e 127 e 128 da Constituição Estadual.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração
Wagner Brússolo Pacheco
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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