Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 54, de 8 de janeiro de 1991
Nº 54/1991
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 281, da Lei Complementar n°. 14/82.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 281, da Lei Complementar n°. 14, de 26 de maio de 1982, acrescido pela Lei Complementar n°. 48, de 21 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 281 - ...
unico
Álvaro Dias
Governador do Estado
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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