Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 53, de 2 de janeiro de 1991
Nº 53/1991
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do art. 290, da Lei Complementar n°. 14/82.
Art. 1º. O art. 290 da Lei Complementar n°.14, de 26 de maio de 1982, alterado pela Lei Complementar n°. 19, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Álvaro Dias
Governador do Estado
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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