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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 296, de 1 de setembro de 2026

Nº 296/2026

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unico Art. 6. Art. 7. Art. 8.
3 artigos

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná.

Art. 1º Acresce o § 4º ao art. 1º da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 1º

(...)

§ 4º A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP passa a ser denominada Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, sendo equivalentes as expressões referidas no § 3º deste artigo à nova denominação.(NR)

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

unico

Art. 6.
Altera o inciso IV do art. 10 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...

(...)

IVum Diretor de Negócios, Projetos e Parcerias;

(...)

Art. 7.
Acrescenta o § 7º ao art. 10 da Lei Complementar nº 250, de 2023, com a seguinte redação:

Art. 10. ...

(...)

§ 7ºO Estatuto Social, cuja alteração compete ao Conselho Superior, disporá acerca da competência de cada Diretoria, podendo alterar sua nomenclatura, finalidade, atribuição e competência para atender aos fins da entidade.(NR)
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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