Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 296, de 1 de setembro de 2026
Nº 296/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná.
Art. 1º Acresce o § 4º ao art. 1º da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
§ 4º A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP passa a ser denominada Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, sendo equivalentes as expressões referidas no § 3º deste artigo à nova denominação.(NR)
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
unico
Art. 10. ...
(...)
(...)
Art. 10. ...
(...)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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