Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 295, de 14 de agosto de 2026
Nº 295/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 9º...
(...)
(...)
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Art. 144. …
(…)
Art. 13. ...
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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