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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 272, de 5 de dezembro de 2024

Nº 272/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.

Art. 1.
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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