Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271, de 25 de julho de 2024
Nº 271/2024
Art. 12. ...
(...)
Súmula: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 1º Acresce o § 7º ao art. 8º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, com a seguinte redação:
Art. 8º ...
(...)
§7º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor do quadro efetivo, a ser designado por ato do Defensor Público-Geral do Estado, e terá estrutura mínima composta por uma Coordenadoria de Auditoria e uma Coordenadoria de Compliance.(NR)
Art. 2º O inciso V do caput do art. 9º da Lei Complementar n° 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
I - ...
(...)
V - Órgãos auxiliares:
a) a Escola da Defensoria Pública do Estado;
b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
c) a Diretoria de Comunicações;
d) a Diretoria de Contratações;
e) a Diretoria de Tecnologia e Inovação;
f) a Diretoria de Pessoas;
g) a Diretoria de Orçamento e Finanças;
h) a Diretoria de Operações;
i) a Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
j) a Diretoria de Captação de Recursos;
k) a Coordenadoria Jurídica;
l) a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar.(NR)
Art. 27. ...
(...)
Art. 43. ...
Art. 49. As Diretorias Administrativas serão compostas por:
Art. 52. A Diretoria de Comunicação será composta de:
Art. 53. Compete à Diretoria de Comunicação:
meios de comunicação;
do Paraná, sugerindo as diretrizes e atividades prioritárias a serem desenvolvidas pela área, observados os objetivos estratégicos da Instituição;
Art. 55. A Diretoria de Contratações será composta de:
Art. 56. Compete à Diretoria de Contratações:
Art. 60. Compete à Central de Relacionamento com o Cidadão coordenar o atendimento inicial e a triagem socioeconômica virtual em todo o Estado do Paraná, apresentar projetos de facilitação do acesso à Justiça, prestar apoio aos Núcleos Regionais de Atendimento e assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições.(NR)
(...)
Art. 73. ...
(...)
Art. 74. São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade:
Art. 24. O §3º do art. 158 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 158. ...
(...)
Art. 251. ...
(...)
(...)
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Alterado pelo(a) Anexo II da Lei 22809 de 25/11/2025
Incluído pela Lei 22809 de 25/11/2025
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