Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268, de 23 de maio de 2024
Nº 268/2024
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 28. Os cargos de Procurador do Estado, no total de 296 (duzentos e noventa e seis), serão organizados em carreira, em quadro especial, com a seguinte estrutura:
Art. 3º Acrescenta o § 4º no art. 44 da Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação:
Art. 4º Acrescenta o § 6º no art. 46 da Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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