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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 265, de 29 de abril de 2024

Nº 265/2024

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Súmula: Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências.

Art. 1.
Acrescenta o inciso IX no caput do art. 166 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, com a seguinte redação:

Art. 166. ...

(...)

IXcompensatória.(NR)
Art. 2.
Cria a Seção VII no Título III e acrescenta o art. 175A, ambos na Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação:
Art. 3.
Altera o § 2º do art. 13 da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ...

(...)

§ 2ºAplicam-se, no que couber, as disposições previstas no § 2º do art. 175A da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a designações realizadas antes da publicação.
Art. 5.
Revoga:
I o § 3º do art. 13 da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;
II o art. 7º da Lei nº 21.363, de 19 de janeiro de 2023, extinguindo-se a indenização por cobertura de urgência, mantendo-se vigentes até seu prazo final as já designadas na data de vigência desta Lei;
III o art.164 e o inciso VII do art.166, ambos da Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, extinguindo-se a licença para capacitação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

André Ribeiro Giamberardino

Defensor Público-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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