Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 255, de 17 de abril de 2023
Nº 255/2023
Súmula: Altera, na forma que especifica, a redação do § 1º do art. 105, do parágrafo único do art. 111, do § 2º do art. 115 e do inciso IX e do § 4º do art. 134, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 105. .....................................................................................................
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Art. 115. .......................................................................................................
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Art. 134..........................................................................................................
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Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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