Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 253, de 17 de abril de 2023
Nº 253/2023
Súmula: Altera as redações do § 1º do art. 81 e do § 1º do art. 160, ambos da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 81. ..................................................................................................................................
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Art. 160. .................................................................................................................................
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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