Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244, de 30 de março de 2022
Nº 244/2022
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR é composta por setecentos e cinquenta cargos de provimento efetivo, organizados em nove classes, a seguir identificadas:
Art. 2º O inciso I do caput do art. 22 da Lei Complementar nº 131, 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - processo seletivo, do qual farão parte provas de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, e de títulos, de caráter classificatório;
Art. 5º O §3º do caput do art. 58 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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