Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232, de 17 de dezembro de 2020
Nº 232/2020
Súmula: Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Art. 7º Acrescenta o art. 26A na Seção IVA do Capítulo I do Título II da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação:
Art. 26A. Estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação da estabilidade do servidor nomeado para o cargo efetivo de Auditor Fiscal.
Art. 8º Acrescenta a alínea “c” no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação:
Art. 9º Acrescenta a alínea “d” no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação:
Art. 10. A alínea “a” do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O inciso I do art. 93 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O inciso XIII do art. 102 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Acrescenta o art. 48A na Lei n.º 19.883, de 9 de julho de 2019, com a seguinte redação:
Art. 48A. Para atendimento ao disposto no inciso II do
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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