Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 221, de 6 de abril de 2020
Nº 221/2020
Súmula: Transfere os recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Deputado Ademar Luiz Traiano
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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