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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 221, de 6 de abril de 2020

Nº 221/2020

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Súmula: Transfere os recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.

Art. 1.
O Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná - Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, transferirá o montante de R$ 37.756.202,79 (trinta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais e setenta e nove centavos) para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná - Funsaúde, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2.
As redras e os termos de compromisso relacionados à transferência de recursos de que trata esta Lei Complementar serão estabelecidas por meio do Convênio a ser celebrado com o Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Deputado Ademar Luiz Traiano

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI

1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA

2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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