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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 219, de 18 de dezembro de 2019

Nº 219/2019

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 1.º Acresce o inciso XXI ao art. 2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

XXI – saldo financeiro resultante da execução orçamentária da Assembleia Legislativa do Paraná, disponível ao final de cada exercício. (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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