Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 219, de 18 de dezembro de 2019
Nº 219/2019
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 1.º Acresce o inciso XXI ao art. 2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
XXI – saldo financeiro resultante da execução orçamentária da Assembleia Legislativa do Paraná, disponível ao final de cada exercício. (NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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