Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 214, de 22 de abril de 2019
Nº 214/2019
Casa Civil
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Art. 1.º Os incisos I e II e o parágrafo único do art. 15A da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – para o provimento no cargo de Diretor, mínimo de doze anos de efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da CRE;
II – para o provimento nos cargos de Inspetores Gerais, mínimo de oito anos de efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da CRE.
unico
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná