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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 212, de 21 de novembro de 2018

Nº 212/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Art. 1.
Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Defensor Público-Geral do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

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