Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 212, de 21 de novembro de 2018
Nº 212/2018
Casa Civil
Súmula: Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Eduardo Pião Ortiz Abraão
Defensor Público-Geral do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.