Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 207, de 8 de janeiro de 2018

Nº 207/2018

Ver fonte oficial 13 artigos

Ementa: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 1.
..Vetado...
Art. 2.
..Vetado...
Art. 3.
..Vetado...
Art. 4.
..Vetado...
Art. 5.
..Vetado...
Art. 6.
..Vetado...
Art. 7.
..Vetado...
Art. 8.
..Vetado...
Art. 9.
..Vetado...
Art. 10.
..Vetado...

Art. 11. O art. 230 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

§ 1ºO saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
§ 2ºPara fins do disposto no inciso XII do caput deste artigo, considera-se que o percentual incidirá como acréscimo nas custas e emolumentos extrajudiciais. (NR)
Art. 12.
..Vetado...
Art. 13.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14.
..Vetado...

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Defensor Público-Geral do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo