Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198, de 27 de julho de 2016
Nº 198/2016
Casa Civil
Súmula: Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.
Art. 1° Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
§ 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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