Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 196, de 27 de abril de 2016

Nº 196/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.

Art. 1.
Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulo Sergio Rosso

Procurador-Geral do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo