Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 196, de 27 de abril de 2016
Nº 196/2016
Casa Civil
Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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