Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 195, de 27 de abril de 2016
Nº 195/2016
Súmula: Altera os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 (Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado) e dispõe sobre a assunção da representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 1 Os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e suas autarquias, exceto as instituições de ensino superior;
(...)
III – a cobrança da dívida ativa do Estado do Paraná e suas autarquias, exceto as instituições de ensino superior.
unico
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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