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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 189, de 31 de julho de 2015

Nº 189/2015

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.

Art. 1. Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste.”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

EDUARDO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

José Carlos Schiavinato

Deputado Estadual

Ademir Bier

Deputado Estadual

Elio Lino Rusch

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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