Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 189, de 31 de julho de 2015
Nº 189/2015
Casa Civil
Súmula: Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.
Art. 1. Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste.”
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual
Ademir Bier
Deputado Estadual
Elio Lino Rusch
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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