Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 186, de 12 de janeiro de 2015
Nº 186/2015
Súmula: Instituição da Região Metropolitana de Cascavel e adoção de outras providências.
Art. 1.º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste.
(Redação dada pela Lei Complementar 189 de 31/07/2015)
unico
Art. 3.º Compete ao Conselho Deliberativo:
Art. 4.º Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 5.º Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos municípios que integram a Região:
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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