Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 188, de 18 de março de 2015
Nº 188/2015
Casa Civil
Súmula: Alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 14 de fevereiro de 2007 – Lei da Ouvidoria do Ministério Público.
Art. 1.º O caput e o § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 117, de 14 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Paraná será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito em votação uninominal pelo Colégio de Procuradores e nomeado pelo Procurador--Geral de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 1º O processo eleitoral será regulamentado pelo Órgão Especial do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se, no que couber, as normas pertinentes à eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público.”.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Gilberto Giacóia
Procurador-Geral de Justiça
EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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