Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117, de 14 de fevereiro de 2007
Nº 117/2007
Súmula: Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.
Art. 5º. O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Paraná será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito em votação uninominal pelo Colégio de Procuradores e nomeado pelo Procurador--Geral de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
(Redação dada pela Lei Complementar 188 de 18/03/2015)
(Redação dada pela Lei Complementar 188 de 18/03/2015)
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
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Citada por 1 norma
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