Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 175, de 3 de julho de 2014
Nº 175/2014
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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