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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 175, de 3 de julho de 2014

Nº 175/2014

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Art. 24. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 24.
O funcionário receberá auxílio-transporte correspondente a R$ 360,74 (trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), devendo tal valor ser corrigido sempre no mesmo percentual e nas mesmas datas que forem concedidos reajustes para os funcionários deste Quadro”.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulo Afonso Schmidt

Secretário de Estado da Educação

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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