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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 173, de 3 de julho de 2014

Nº 173/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Revoga os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 1.
Revoga os incisos I, II, III e XI e os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2.
Revoga a alínea “a” do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Ubirajara Ayres Gasparin

Procurador-Geral do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri

Chefe da Casa Civil

Republicada por ter sido publicada com incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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