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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 166, de 11 de dezembro de 2013

Nº 166/2013

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Súmula: Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 1.
Fica concedido, para revisão geral anual, o índice geral de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento) na referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico e de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X, do art. 27 da Constituição Estadual.
Art. 2.
O Anexo IV da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Anexo V da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
A aplicação do índice fixado no art. 1º será implementada em folha de pagamento, em cota única, com efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

Altera o(a) Anexo IV - Subsídio Defensor Público na Lei Complementar 136 de 19/05/2011

Altera o(a) Anexo V - Vencimentos Básicos na Lei Complementar 136 de 19/05/2011

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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