Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 162, de 15 de outubro de 2013
Nº 162/2013
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, inserindo o Município de Tuneiras do Oeste entre os que integram a região Metropolitana de Umuarama.
Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Umuarama, constituída pelos Municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira e Tuneiras do Oeste”.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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