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Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 162, de 15 de outubro de 2013

Nº 162/2013

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, inserindo o Município de Tuneiras do Oeste entre os que integram a região Metropolitana de Umuarama.

Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Umuarama, constituída pelos Municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira e Tuneiras do Oeste”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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