Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149, de 22 de agosto de 2012
Nº 149/2012
Súmula: Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Umuarama, constituída pelos Municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira e Tuneiras do Oeste.
(Redação dada pela Lei Complementar 162 de 15/10/2013)
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Augusto Silvestri,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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