Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 141, de 23 de janeiro de 2012
Nº 141/2012
Casa Civil
Súmula: Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei Complementar nº 137/2011.
Art. 2º...
(...)
“§ 4º A veiculação dos atos de que trata este artigo poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Marcelo do Amaral Catani
Secretário de Estado da Comunicação Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.334.674-4 Republicada como lei complementar por ter sido publicada como lei ordinária, ficando sem efeito o nº de Lei 17.050, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23/01/2012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.