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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 141, de 23 de janeiro de 2012

Nº 141/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei Complementar nº 137/2011.

Art. 1.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 137, de 06 de julho de 2011, fica acrescido dos parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:

Art. 2º...

(...)

“§ 4º A veiculação dos atos de que trata este artigo poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.

§ 5ºEm se tratando de atos relativos a servidores, o extrato de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação do servidor com os respectivos números do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Marcelo do Amaral Catani

Secretário de Estado da Comunicação Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Valdir Rossoni

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.334.674-4 Republicada como lei complementar por ter sido publicada como lei ordinária, ficando sem efeito o nº de Lei 17.050, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23/01/2012.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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