Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 135, de 29 de dezembro de 2010
Nº 135/2010
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao dispositivo que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99.
Art. 1°. O caput, do artigo 140 da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Orlando Pessuti
Governador do Estado
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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