Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 126, de 7 de dezembro de 2009
Nº 126/2009
Súmula: Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotará o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, conforme especifica.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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