Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 121, de 29 de agosto de 2007
Nº 121/2007
Súmula: Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica.
OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO. (Adin nº 1110332-3)
Art. 1º. Fica modificado o § 1º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 108/2005, que passará a ter a seguinte redação:
"
Art. 2º. Fica suprimido o inciso II do art. 14 que passará a ter a seguinte redação:
"
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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