Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 118, de 14 de fevereiro de 2007
Nº 118/2007
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005.
I - o caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
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III - o § 3º do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
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IV - o caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
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VI - o caput do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
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VII - o caput do art. 29 e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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